O curso irá abordar de forma bastante didática, a correta interpretação para contabilizar a nova base do PASEP devida para os RPPS, após a promulgação da EC136/25, destacando a metodologia de elaboração da base de cálculo, à partir da apropriação mensal, do limite permitido, na Portaria MPS 1467/2022, para gastos com a taxa de administração (despesas administrativas).

          Para os entes que ainda não separam em contas distintas os recursos previdenciários destinados para despesas com benefícios e despesas de custeio, daremos os fundamentos para justificativa de elaboração do projeto de lei, conforme artigo 84, da citada portaria. É importante lembrar que, após a Emenda 103/19 o Ministério ganhou notoriedade constitucional para fiscalizar e regulamentar os RPPS, trazendo atualmente muitas cassações de CRP judiciais, com a mudança já não tem mais base legal, para manter as liminares concedidas.

          A perda do CRP causa enormes prejuízos aos entes federativos.  Os RPPS que ainda não fazem o pagamento de PASEP, daremos orientação para regularizar o passado, como denúncia espontânea (redução de multas) com possibilidades de parcelamento e ainda, alertas sobre os riscos de omissão na falta de declarações, que além das multas podem ensejar crime de sonegação fiscal.
       
         Por fim, o curso vai demonstrar a economia para taxa de administração trazida com a imunidade parcial presente no artigo 6% da Emenda Constitucional 136/2025.


  • O histórico da regulamentação da taxa de administração para os RPPS;
     
  • O histórico do PASEP e das contribuições sociais no Brasil;
     
  • As diferenças e as formas de imunidade e isenção sobre impostos e contribuições, em especial da lei 9715/98;
     
  •  A mudança na base de cálculo do PASEP, presente no artigo 6% da Emenda Constitucional 136/2025;
     
  • Modelo de planilha para apuração da base com as devidas exclusões agora imunizadas;
     
  • Correta Contabilização da taxa de administração e cálculo para rateio mensal;
     
  • Possíveis Fiscalizações da RFB e dos TCE com a mudança da base de Cálculo e como se adequar;
     
  • Fundamentação sobre vigência e retroatividade da lei fiscal, e também da isenção e imunidade no CTN, doutrina e Jurisprudência para declaração e o correto pagamento após 10/09/2025.