A contratação direta deixou de ser um tema de exceção para se tornar o eixo central da rotina de compras dos pequenos e médios municípios. Em 2026, dois movimentos normativos alteram simultaneamente o modo de comprar e o modo de pagar: de um lado, a Lei nº 15.266/2025 incluiu o comércio eletrônico entre as hipóteses de credenciamento (art. 79, IV, da Lei nº 14.133/2021), regulamentado pelo Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026, que instituiu o Sistema de Compras Expressas (SICX) — um verdadeiro marketplace público, com ranqueamento automatizado de ofertas, dispensa de termo de referência e de edital e recebimento tácito; de outro, permanece mal compreendida e mal regulamentada a execução de despesas por regime de adiantamento e de pronto pagamento, campo em que se concentra boa parte dos apontamentos dos Tribunais de Contas contra prefeitos, presidentes de câmara e servidores responsáveis.
O curso reúne os dois temas em uma única jornada de 8 horas, com foco absolutamente prático: o que muda, o que o município precisa editar como norma local, quais documentos precisam constar do processo e quais são os pontos de risco perante o controle externo, capacitando agentes públicos municipais para instruir, executar e controlar contratações diretas e despesas de pronto pagamento à luz da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação federal vigente em 2026, com segurança jurídica perante os órgãos de controle.
PARTE I — Contratação direta e as novas plataformas digitais de compra
1. Fundamentos da contratação direta
Contratação direta não é contratação sem processo.
Inexigibilidade, dispensa e licitação dispensada (arts. 74 a 76).
Hipóteses de dispensa mais usadas no município.
Limites monetários de 2026 (Decreto nº 12.807/2025).
Fracionamento indevido (art. 75, § 1º).
Dispensa eletrônica obrigatória (art. 75, § 3º).
2. Instrução do processo
Documentos obrigatórios do art. 72.
Pesquisa de preços e justificativa de preço (art. 23).
Parecer jurídico e adequação orçamentária.
Publicidade no PNCP como condição de eficácia (arts. 72, parágrafo único, e 94).
Falhas recorrentes e responsabilização do agente (art. 337-E do Código Penal).
3. Credenciamento e comércio eletrônico
Procedimentos auxiliares do art. 78.
Credenciamento: conceito e relação com a inexigibilidade (art. 74, IV).
Hipóteses do art. 79, incisos I a III.
O novo inciso IV — comércio eletrônico (Lei nº 15.266/2025).
4. SICX — Sistema de Compras Expressas (Decreto nº 13.106/2026)
O marketplace público e a vigência em 8 de setembro de 2026.
Definições e o conceito de bens e serviços padronizados (art. 2º).
Adesão do comprador, credenciamento do fornecedor e habilitação (arts. 4º a 10).
Planejamento: estudo técnico preliminar abrangente e específico (arts. 12 a 14).
Dispensa de termo de referência e de edital (art. 15).
Formação de preços, ranqueamento automatizado e seleção da oferta (arts. 16 a 19).
Contratação, segregação de funções, recebimento tácito e pagamento (arts. 20 a 24).
Integridade, sanções e reputação de fornecedores e compradores (arts. 26 a 31).
O SICX nos municípios, integração de plataformas e regras de transição (arts. 32 a 37).
Pontos de atenção: autonomia federativa, seleção adversa e controle do algoritmo.
5. Contrata+Brasil e a escolha do caminho
IN SEGES/MGI nº 52/2025 e a adesão municipal por termo de acesso.
Etapas do procedimento e dispensa de ETP, termo de referência e edital.
IN nº 67/2021 e IN nº 65/2021: o que continua valendo.
Quadro comparativo: dispensa eletrônica, Contrata+Brasil e SICX.
Decisão gerencial: qual caminho usar em cada tipo de demanda.
PARTE II — Adiantamentos e despesas de pronto pagamento
6. Pronto pagamento e contrato verbal (art. 95)
Instrumento de contrato e hipóteses de substituição.
Nulidade do contrato verbal e suas exceções (§ 2º).
Limite de R$ 13.098,41 em 2026.
Requisitos do pronto pagamento.
Distinções: dispensa por valor, pronto pagamento e adiantamento.
7. Regime de adiantamento (Lei nº 4.320/1964)
Excepcionalidade e conceito (arts. 65 e 68).
Vedações do art. 69: servidor em alcance e dois adiantamentos.
Despesas admitidas e despesas vedadas.
Adiantamento a agentes políticos e a ocupantes de cargo em comissão.
Cartão de pagamento municipal.
8. Regulamentação e execução no município
Lei municipal, decreto do Executivo e resolução da Câmara.
Conteúdo mínimo da norma local.
Fluxo da concessão: requisição, autorização, empenho e aplicação.
Prestação de contas: prazos e documentos hábeis.
Glosa, alcance e tomada de contas especial.
Controle interno e registro perante o Tribunal de Contas.
9. Despesas de viagem
Diária, adiantamento e reembolso: qual regime usar.
Instrução: autorização prévia, finalidade pública e relatório de viagem.
Viagens de vereadores e do prefeito.
Despesas típicas e acumulações vedadas.
Transparência e publicação das prestações de contas.
Inicio: 02/12/2026 - Término: 02/12/2026
BARÃO DE ANTONINA/SP
Barão de Antonina / SP
Carga Horária:
Informamos que este curso tem carga horária de 08 horas-aula divididas da seguinte forma:
das 8h30min às 12horas e das 13h30min às 17horas.
iSata - Instituto de Sustentabilidade Administrativa, Treinamentos e Assessorias
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No investimento acima descrito, estão inclusas as despesas com: coffee break, certificado e material de apoio.
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Será fornecido por ocasião do curso, material didático impresso e entregue aos inscritos pagos, além de certificado de participação aos que completarem 70% de presença no dia do evento.
Advogado com Pós-Graduação em Direito Administrativo pela PUC/SP, Mestrado em Direito Público pela PUC Minas, Doutorando em Direito Econômico e Político pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Autor do Livro Defesa nos Tribunais de Contas - Editora Del Rey. Atuou na Prefeitura Municipal de Miguelópolis/SP, exercendo o cargo de assessor técnico, atuando nas áreas de Licitação e Contratos, Câmara Municipal de Guaíra, exercendo o cargo de assessor parlamentar, atuando na área do Processo Legislativo, presta assessoria em diversas Prefeituras e Câmaras Municipais e também a empresas privadas na área tributária, atualmente na Câmara Municipal de Guaíra como Advogado é Responsável pelo Controle Interno. Professor do iSata e FGV.