A NOVA REFORMA TRIBUTÁRIA vem para trazer muitas alterações para os munícipios, adequações de legislação, aplicações diferenciadas de cálculos e a MÉDIA de arrecadação, que promete mexer com as arrecadações dos municípios, só por esta “MÉDIA” já devemos nos preocupar.

Como isso vai funcionar ?

A partir de quando ?

O que devemos fazer para não perder receita ?

Com a aprovação da Lei Complementar que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) os municípios necessitam iniciar a sua regularização em relação ao novo tributo, sob pena de perda de receita.

Neste curso vamos discutir o que o Município deverá fazer no ano de 2025, em relação a reforma tributária, em especial ao IBS.

As mudanças são muitas, e o Município não pode deixar de acompanhar e promover as alterações em suas ações, sistemas e em sua legislação.


O novo Sistema Tributário Nacional e seus princípios (§3º do art. 145 da CF).

O Imposto sobre bens e serviços previstos no art. 156-A da CF

A competência municipal e a estadual

O contencioso administrativo

A LEI COMPLEMENTAR DO IBS

As alterações no Regime do Simples Nacional

As imunidades e isenções dos tributos do artigo 156-A da CF.

O tratamento do IBS dado as compras dos entes públicos.

A fiscalização, o lançamento, a cobrança, a representação administrativa e a representação judicial

O imposto sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. (Imposto Seletivo)

O Sistema de repasse de tributos federais e estaduais aos municípios

Os novos critérios de rateio e o índice a ser apurado de repasse de IBS para compensar o ISSQN e o repasse de ICMS, tomando como base a arrecadação de 2019 a 2026.

Da devolução do IBS/CBS (CASCHBACK)

Dos regimes especiais:

Da Cesta Básica Nacional de Alimentos

Da tributação dos profissionais liberais

Da tributação dos serviços e produtos de saúde, alimentação, higiene pessoal, agropecuários, desportivos, artísticos e culturas e de segurança nacional e cibernética

Da tributação dos produtos hortícolas, frutas e ovos

Da tributação dos institutos de pesquisa científica, sem fins lucrativos

Da tributação do transporte público coletivo

Do regime especial dos biocombustíveis.

Da tributação dos produtores rurais

Da tributação dos serviços financeiros

Da tributação dos planos de saúde

Da tributação dos concursos de prognósticos (apostas)

Da tributação de bens imóveis, parcelamento do solo, incorporação, alienação, locação, e de construção civil

Da tributação das cooperativas

Da tributação dos bares, restaurantes, hotéis parques e agências de turismo

Da tributação das SAFs

DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

As regras de transição.

Do teto de referência total.

As alíquotas de referência

Receita-Base dos Entes Subnacionais.

Das ações do município para manutenção das receitas tributárias.

O PLANEJAMENTO DE RECEITAS TRIBUTARIAS MUNICIPAIS PARA OS PRÓXIMOS OITO ANOS

(Período de transição).

A adesão obrigatória a Nota Fiscal de prestação de serviços eletrônica de padrão nacional.

A composição do índice de repasse aos municípios da arrecadação do IBS no período  de 2029 a 2077.

A urgente contratação de novos auditores fiscais tributários e a composição da administração tributária municipal.