Lei Complementar 175/20: descubra quais foram as alterações no ISS
Todo município com saúde nas suas finanças públicas deve ter ciência das novas alterações promovidas no ISS pela Lei Complementar 175/20. Porém não se preocupe, não estamos falando de um novo regramento para todos serviços. Ainda assim é preciso ter ciência dos seguintes pontos sobre a Lei Complementar 175/20:
Quais subitens mudam com a Lei Complementar 175/20?
Estes são os subitens que sofreram mudanças com a Lei Complementar 175/20:
4.22. Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres;
4.23. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário;
5.09. Planos de atendimento e assistência médico-veterinária;
15.01. Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres;
15.09. Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
O que a Lei Complementar 175/20 mudou nestes serviços?
Em razão da LC 175/2020, os municípios precisam atualizar a sua lei local do ISS, assim como deveria ser feito com as alterações promovidas pela LC 157/16. Portanto, aqui estão algumas novidades trazidas aos serviços:
O que o município deve atualizar no regramento municipal do ISS?
No mínimo, a lei local precisa atentar-se aos pontos tratados no artigo 14 da LC 175/20, que promoveu alterações e inclusões na LC 116/03. Essa atualização deve se dar pela cópia das alterações/inclusões em lei municipal, e suas devidas adaptações.
Exemplo: incluir um dispositivo delegando à instituição financeira arrecadadora o dever de repartir para o município do estabelecimento prestador a parte do ISS que lhe cabe.
Eduardo Luchesi 2022